top of page

REVAR: Ferramenta para Calcular o Imposto de Renda sobre Ganhos em Renda Variável

  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura
Ferramenta para Calcular o Imposto de Renda

Atenção, investidores do mercado de renda variável!


Se você realizou aplicações em ações no ano de 2024, é essencial se preparar para a elaboração da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025. Para facilitar esse processo, a Receita Federal disponibiliza o REVAR, uma ferramenta que:


✅Apura os ganhos obtidos em suas aplicações;

✅ Calcula o imposto de renda devido;

✅ Emite o DARF para pagamento do tributo, caso aplicável;

✅Importa automaticamente os dados da operação para sua declaração anual, evitando erros e reduzindo o tempo gasto na prestação dessas informações.


Como Utilizar o REVAR?

Para utilizar essa ferramenta, o primeiro passo é autorizar o compartilhamento dos dados de suas operações na Bolsa de Valores com a Receita Federal do Brasil. Essa autorização pode ser feita diretamente na área do investidor no site da B3, acessando o link:



Após a autorização, a ferramenta REVAR estará disponível até o 10º dia do mês subsequente. Portanto, o ideal é que você faça esse procedimento ainda em março, garantindo acesso à ferramenta já no mês de abril.


Uso Mensal do REVAR

Lembramos que a ferramenta deve ser usada mensalmente, pois o imposto sobre os ganhos desse tipo de investimento deve ser apurado e recolhido até o final do mês seguinte.


Entenda a Tributação sobre aplicações em Renda Variável

O lucro obtido com operações de renda variável é considerado um ganho de capital e, por isso, está sujeito à tributação. O imposto é calculado sobre o lucro líquido da operação, e não sobre o valor total da venda.


Alíquotas de Imposto
  • 15% sobre o lucro líquido em operações comuns.

  • 20% sobre o lucro líquido em operações day trade.


O imposto deve ser calculado mensalmente pelo investidor e pago via DARF até o último dia do mês subsequente à apuração.


Casos de Isenção

São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:


  • Com ações no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, desde que o total das alienações no mês não ultrapasse R$ 20.000,00;

  • Com ouro, ativo financeiro, respeitando o mesmo limite de R$ 20.000,00 por mês;

  • Com ações de pequenas e médias empresas, conforme o art. 16 da Lei 13.043/2014.


O contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável, disponível no site da Receita Federal.


O que é considerado Renda Variável?

As operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares são classificadas como renda variável. Alguns exemplos incluem:


  • Ações;

  • Brazilian Depositary Receipts (BDR);

  • Direitos e recibos de subscrição;

  • Cotas de ETFs (Exchange Traded Funds);

  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Participações (FIP);

  • Criptoativos;

  • Derivativos.


Além de entender as regras fiscais, é fundamental conhecer o perfil comportamental dos investidores. Ferramentas como o teste DISC podem ajudar a identificar qual o tipo de estratégia financeira mais adequada para cada perfil, auxiliando na tomada de decisão dentro do mercado de renda variável.


Se você tem dúvidas ou deseja mais informações sobre como otimizar sua declaração de Imposto de Renda e investimentos, fale com nossos especialistas!


(81) 2137-3000

Senior Contadores e Consultores – Cuidando da sua segurança financeira!


Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page
69f6b183f42a2a15abcb72e63fb940f1